Depois de uma analise criteriosa a justiça eleitoral deferiu e decidiu que o Jones Donizete Candidato ao pleito que definira o novo prefeito que vai conduzir o futuro do município de Itapecerica da serra não tem nenhum impedimento para poder participar das próximas eleições.
A decisão veio após análise de impugnação apresentada pelo PL, que apontava omissões na declaração de bens e suposto uso de pessoas jurídicas para obtenção de vantagens eleitorais.
O juiz, ao decidir pelo deferimento, abordou a acusação de omissão de bens, afirmando que tal fato não seria suficiente para indeferir a candidatura.
No entanto, destacou que, caso fosse comprovada a inserção de informações falsas, poderia haver abertura de outras ações judiciais, como uma Ação de Investigação Eleitoral ou uma Ação de Impugnação de Mandato. Segundo a sentença, esse processo de impugnação ao registro de candidatura não é o foro adequado para discutir supostos crimes como falsidade ideológica eleitoral.
O magistrado reforçou que a impugnação não deve ser utilizada para alegar falsidade de documentos ou informações, mas sim para questões que afetam diretamente a elegibilidade do candidato. Portanto, acusações como o uso indevido de entidades para obter vantagens, devem ser investigadas em ações próprias e não no âmbito do registro de candidatura.
Além disso, o juiz aceitou a atualização da declaração de bens do candidato e descartou a relevância das acusações de omissão patrimonial como base para o indeferimento.
O uso de pessoas jurídicas para vantagens eleitorais também foi considerado tema para outra ação, como sugerido pelo MPE.
Dessa forma, o tribunal deferiu o registro de candidatura de Donizette, entendendo que as alegações apresentadas não comprometiam diretamente sua elegibilidade e que eventuais questões mais graves deveriam ser tratadas em processos apropriados.
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