22/12/2024

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Medidas restritivas seguem na cidade de Taboão da Serra Sudoeste de São Paulo. Restrições permanecem em vigor no período de feriados antecipados, diz prefeitura

Renata Gomes

A Prefeitura de Taboão da Serra antecipou os feriados através do decreto 46/2021 entre os dias 26 de março até o dia 04 de abril e reforçou através do Comunicado 01/2021, publicado na Imprensa Oficial 970 que estão em pleno vigor as medidas restritivas da Fase Emergencial do Plano São Paulo, (https://www.saopaulo.sp.gov.br/planosp), devido a necessidade de conter a disseminação da COVID-19, garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde e de preservar a saúde pública de Taboão da Serra e na região Sudoeste de São Paulo.

De acordo com o Prefeito Aprígio, a medida de antecipação de feriados foi adotada em conjunto com outros municípios, de vários consórcios do Estado de São Paulo, para tentar conter a proliferação do novo coronavírus. “Vamos seguir as instruções dos infectologistas e técnicos da saúde. Antecipamos os feriados como medida para tentar frear o grande aumento de pessoas infectadas. Estamos com os leitos de enfermaria lotados. As vagas de transferências para os leitos de UTI de responsabilidade do Estado estão diminuindo novamente e nossa fila de espera aumentando. Contamos com a colaboração de todos para lutar contra esse vírus e salvar vidas”, alertou.

Os serviços essenciais da prefeitura irão funcionar (saúde, segurança, trânsito, defesa civil, limpeza pública). Na saúde, seguindo a determinação do Plano São Paulo, só funcionarão o atendimento de urgência e emergência.

A Prefeitura orienta a população para redobrar os cuidados contra a Covid-19, usando máscaras ao sair de casa, higienizando as mãos constantemente e evitar aglomerações.

A Guarda Civil Municipal (GCM) e a Fiscalização de Posturas continuarão com o trabalho intensificado contra aglomerações e descumprimento das regras da fase emergencial.

Para realizar denúncias, disque 153 ou 4786-2852.

Confira as regras de funcionamento da fase emergencial:

• ESCRITÓRIOS EM GERAL E ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS / SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO / TELECOMUNICAÇÕES – Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).

• COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO – Proibido atendimento presencial. Permitida a comercialização através da janela do carro (drive-thru) das 5h às 20h e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.

• ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS (COMÉRCIO EM GERAL) – Proibido atendimento presencial e retirada de produtos no local (take-away). Permitida a comercialização através da janela do carro (drive-thru) das 5h às 20h e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.

• RESTAURANTES, BARES E PADARIAS – Proibido atendimento presencial e retirada de produtos no local (take-away). Permitida a comercialização através da janela do carro (drive-thru) das 5h às 20h e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h. Padarias podem funcionar seguindo as regras de supermercado, proibido o consumo no local.

• TRANSPORTE COLETIVO – Haverá recomendação de escalonamento de horário para os trabalhadores dos setores da indústria, serviço e comércio.

• EDUCAÇÃO ESTADUAL, MUNICIPAL E PRIVADA – Suspensas as aulas presenciais nas escolas municipais, estaduais e privadas, em todos os níveis de ensino. (Decreto Municipal 35/2021).

• COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS – Proibido atendimento presencial e retirada de produtos no local (take-away). Permitida a comercialização através da janela do carro (drive-thru) das 5h às 20h e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.

• SUPERMERCADOS – Recomendação de escalonamento de horário para os funcionários para evitar aglomeração no transporte público.

• HOTELARIA – Proibição de funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis. Alimentação permitida somente nos quartos.

• ESPORTES – Atividades coletivas profissionais e amadoras suspensas.
• ATIVIDADES RELIGIOSAS – Proibição de realização de atividades coletivas (como missas e cultos), mas permissão de abertura dos templos, igrejas e similares para manifestação de fé individual.

• ÁREAS DE LAZER – Proibida a prática de lazer em locais públicos como ruas, praças e parques, seguindo determinação da fase vermelha. A Prefeitura de Taboão da Serra ressalta que está proibido, na fase emergencial, fazer uso de barreiras com cones ou identificação de rua de lazer.

• BANCOS – Seguindo o decreto presidencial número 10.282 adotando como serviço essencial a atividade bancária (Art. 3, §1, inciso XX), bem como nota emitida pela a Febraban em 22/03/2021, a Prefeitura de Taboão da Serra recomenda que os bancos adotem principalmente as atividades e atendimentos por canais digitais, porém, em casos excepcionais, é permitido atendimento presencial.

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