Decreto Municipal nº 06/2022, que proíbe a realização de eventos de rua, será publicado nesta sexta-feira, 26/01. Decisão da Prefeitura tem como objetivo evitar o aumento do número de casos de doenças respiratórias
Por Vera Sampaio
O município de Taboão da Serra não terá Carnaval de rua em 2022. A decisão de não permitir a realização de eventos festivos de rua será publicada nesta sexta-feira, 26/01, na Imprensa Oficial do Município, através do Decreto Municipal nº 6/2022. Com a medida, a Prefeitura pretende frear o aumento do número de caso de infecção pelo novo coronavírus e outras doenças que causam a chamada Síndrome Respiratória Aguda Grave.
De acordo com o prefeito Aprígio, a decisão dá continuidade aos trabalhos de combate à Covid-19. “Com o avanço da vacinação, houve uma redução no número de óbitos e de internações pelo novo coronavírus, o que é uma ótima notícia. No entanto, ainda não é hora de baixarmos a guarda. A pandemia ainda não acabou e precisamos continuar com os trabalhos para evitar que mais pessoas sejam contaminadas, principalmente aqueles que ainda não completaram o esquema de vacinação”, declarou.
Além de não autorizar o Carnaval de rua, o Decreto Municipal nº 06/2022 especifica que também não poderá haver apresentações artísticas da Paixão de Cristo onde não houver controle do ingresso de pessoas. O documento também trata da retomada das aulas presenciais na Rede Municipal de Ensino, programadas para o dia 07/02. No primeiro momento, as escolas de Ensino Fundamental I poderão receber 50% do número de alunos matriculados, podendo chegar a 100% em 07/03/2022, ou seja, após a vacinação dos alunos maiores de 5 anos. Já as creches retornarão em 07/02 com 100% dos estudantes.
O secretário de Saúde, José Alberto Tarifa, reforça que a população deve continuar com as medidas de prevenção. “Os protocolos de segurança associados à vacinação se mostraram eficientes no controle do número de casos da Covid-19. Por isso, recomendados aos moradores de Taboão da Serra que não abram mão dessas medidas, como higienizar as mãos sempre que possível, manter o distanciamento social e usar máscara. Lembrando que a vacinação contra a Covid-19 continua em nosso município, inclusive antecipamos a aplicação da dose de reforço de cinco para quatro meses e já iniciamos a vacinação escalonada das crianças de 5 a 11 anos”, explicou.
Cursos, oficinas e atividades esportivas
Os cursos e atividades coletivas das Secretarias de Esporte Lazer, de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda, e de Secretaria de Cultura e Turismo, poderão ser realizados com os munícipes de idade igual ou superior de 12 anos. Para participar das atividades, é obrigatório a apresentação de comprovante de vacinação contra COVID-19. Menores de 12 anos estão proibidos de participar de cursos, oficinas e atividades esportivas até 07/03.


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